BRASIL E MUNDO — Abertura
Fachin tenta outra vez conter a enxurrada de petições direcionadas para relatores específicos na corte. Colocaram uma tranca frágil na porta depois do arrombamento consumado — exatamente quando o estrago institucional já virou rotina.
O teatro oficial vende essa portaria como o triunfo supremo da lisura processual. Mas você que acompanha o dia a dia dessa corporação sabe muito bem como a engrenagem opera — burocratas criam normas solenes para fingir controle, enquanto os próprios magistrados ignoram o princípio básico do juiz natural sem sofrer qualquer consequência disciplinar.
Mas a brecha técnica que ninguém no tribunal quer admitir em público escancara uma farsa ainda maior, e eu vou te mostrar agora como qualquer advogado esperto contorna esse filtro em dois minutos.
BRASIL E MUNDO — Desenvolvimento
A manobra é simples e descarada. Um partido político ou grupo de pressão quer uma decisão favorável imediata, mas sabe que a distribuição livre pode cair nas mãos de um ministro desfavorável. Qual é o truque? Eles protocolam uma petição avulsa dentro de um processo antigo, arquivado ou sem qualquer relação com a causa original, sob a relatoria do ministro de estimação. Em qualquer tribunal sério do planeta, o magistrado rejeitaria a aberração na hora e mandaria distribuir o caso por sorteio. Aqui no Brasil, figuras conhecidas aceitam o papel de bom grado, puxam o caso para si e legislam por canetada. Essa farra ficou tão escancarada que até os próprios pares tiveram que reagir.
O ministro Nunes Marques precisou formalizar uma queixa direta após a proliferação dessas jogadas em disputas eleitorais. Vimos essa manobra no episódio das notícias falsas envolvendo Nossa Senhora Aparecida, quando usaram uma ação antiga contra Deltan Dallagnol para fazer o caso cair no colo de Flávio Dino e anular determinações prévias. Vimos o mesmo expediente no reajuste do Bolsa Família com Gilmar Mendes e no caso de empresas ligadas a famílias de ministros em procedimentos da época da pandemia. Quem tem acesso aos corredores de Brasília escolhe a dedo o juiz do próprio jogo — e o cidadão comum, cativo e desarmado, apenas assiste ao espetáculo de cartas marcadas. O roteiro é sempre o mesmo.
Parece piada de mau gosto, mas é apenas o funcionamento padrão da máquina estatal. Fachin baixou então uma regra determinando que petições de terceiros passem primeiro pelo filtro da presidência antes de chegar ao relator. Se a petição contiver um pedido autônomo, ela deve ser redistribuída livremente. No papel, parece lindo. Na prática, qualquer estagiário de direito percebe o buraco deixado de propósito na norma: basta ao interessado entrar primeiro com um pedido de amicus curiae — a figura do amigo da corte. Ao ingressar formalmente na ação, você deixa de ser terceiro e ganha passe livre para despachar diretamente no gabinete desejado. A malícia burocrática sempre anda dez passos à frente do regulamento.
Pense nisso pelo prisma de uma empresa privada convencional. Imagine uma firma que faliu contabilmente, mas mantém clientes presos sob ameaça armada, obrigando todo mundo a pagar mensalidade compulsória. Quando dois clientes entram em litígio comercial, o diretor dessa empresa permite que um deles escolha em segredo qual funcionário vai emitir o laudo de cobrança. Se um dos sócios reclama do descalabro, a diretoria cria um manual interno de compliance com quinhentas páginas, mas não prevê advertência, demissão ou corte de salário para quem burlar as regras. Obviamente, a fraude continuará acontecendo nos corredores escuros, porque o incentivo à impunidade permanece cem por cento intacto. E sabe o que é mais cínico nisso tudo?
Nenhuma regra escrita tem valor prático se não existir punição real para o magistrado que descumprir o procedimento. O sistema eletrônico pode até travar petições na tela do computador, mas nada impede que o operador político entregue um memorando em mãos na sala do ministro para ser despachado fora do rito. Quando a própria cúpula do Judiciário rasga a Constituição de forma contínua em nome da conveniência política, o estado de direito vira apenas retórica vazia para inglês ver. Transforma-se em um vale-tudo institucional onde as regras valem apenas para perseguir adversários e proteger os amigos do regime. Diante desse cenário degradado, a pergunta que fica é se resta alguma saída por vias convencionais.
Não adianta nutrir ilusões com reformas cosméticas vindas de dentro da própria corporação togada. Achar que o Supremo vai se autocorrigir por meio de resoluções de gabinete equivale a pedir para a raposa reforçar a segurança do galinheiro. O monopólio da violência e da interpretação das leis nunca foi desenhado para proteger você ou sua propriedade privada, mas sim para garantir a sobrevivência e o apetite dos donos do poder. Enquanto o cidadão esperar salvação de Brasília ou acreditar na pureza de despachos administrativos, continuará sendo o pagador da conta dessa farra interminável.
BRASIL E MUNDO — Fechamento
Até quando você vai aceitar a ilusão de que um sistema onde o réu escolhe o próprio juiz possui qualquer vestígio de legitimidade ou justiça?
A única defesa real contra o arbítrio estatal é a soberania individual, a descentralização de recursos e a proteção intransigente da sua família e do seu patrimônio contra o avanço dos donos do poder. Eu sou Peter Albuquerque para o Web Jornal Vale da Liberdade. Até a próxima.